PF 2018: Concurso Autorizado da Polícia Federal com 600 vagas e subsídio de até R$ 23 mil iniciais

Para os que desejam ingressar na Carreira Policial, o Diretor da Polícia Federal - PF, Fernando Segóvia, autorizou e encaminhou o processo para a realização de um novo concurso da Polícia Federal. Tal certame já era esperado para os cargos de Delegado e Perito de diversas áreas. No entanto, a nova e excelente notícia é que, conforme Segóvia, além desses cargos, também haverá vagas para Agente e Escrivão de polícia.
O decreto 8.326, de 10 de outubro de 2014, o órgão do Departamento de Polícia Federal - DPF não precisa mais de autorização por parte do Ministério do Planejamento - MPOG para realizar novos concursos, mas necessita apenas de um parecer do Diretor da Polícia Federal e aval do Ministério sobre orçamento para tal ação.
DAS VAGAS E REQUISITOS
A Polícia Federal pretende oferecer 600 vagas para preenchimento imediato em quadro de pessoal. Sendo que a distribuição ficará assim: 450 vagas são para os cargos de Escrivão (300) e Agente (150) e 150 vagas são para os cargos de Delegado (50) e Perito (100). 
Para ingressar na Polícia Federal, o candidato precisa possuir como requisito geral o ensino superior completo, ter idade mínima de 18 anos e carteira de habilitação no mínimo de categoria B.
Para os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista é necessário ter concluído no ato da posse um curso superior de graduação, seja habilitado em bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. Sendo que tal graduação tem que ser reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Já para os cargos de delegado ou perito é necessário ter graduação de nível superior específica. Sendo que para delegado tem que ter o curso superior em Direito e experiência jurídica ou policial de no mínimo 3 anos. Sendo que não é exigido ser advogado ou ter a carteira da Ordem dos Advogados, OAB.
E para o cargo de perito é necessário ter graduação de nível superior em área específica, conforme a exigência da área pericial, como exemplo: contabilidade ou econômica, engenharias, química, biologia; entre outras, totalizando 18 áreas. Tais áreas de formação são vistas abaixo:
PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências  Contábeis  ou  Ciências Econômicas,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2


REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Elétrica,  Engenharia Eletrônica,  Engenharia  de  Redes  de  Comunicação  ou  Engenharia  de Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3


REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4


REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Agronômica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Química,  Química  ou  Química Industrial,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 8

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina  ou  Ciências  Biológicas, fornecido  por  instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Florestal,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 10

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina  Veterinária,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 11

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Cartográfica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 13

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 15

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  Mecânica  ou  Engenharia Mecatrônica,  fornecido  por  instituição  de  ensino  superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 16

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 17

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia  de  Minas,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 18

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica,  fornecido  por instituição  de  ensino  superior  reconhecida  pelo  Ministério  da Educação.

SUBSÍDIO

O subsídio inicial de Agente e Escrivão, já com o reajuste deste ano de 2018 são de R$11.983,26, mais o auxílio-alimentação, de R$458 e pode alcançar R$ 18.651,79. Já o subsídio dos cargos de Delegado e Perito criminal federal são de R$ 22.672,48 e mais o mesmo auxílio-alimentação de R$ 458. Em classe especial podem chegar a quase R$ 31 mil mensais.

DAS PROVAS E ETAPAS

Os últimos certames da PF foram realizados pelo Cespe/UnB, seguindo as seguintes etapas:
  • Provas objetivas e discursivas;
  • Exame de aptidão física;
  • Exame médico;
  • Avaliação psicológica;
  • Avaliação de títulos;
  • Prova oral (apenas delegado); e
  • Curso de formação profissional na Academia Nacional de Polícia em Brasília.
Conforme os últimos editais da PF as provas foram aplicadas em todas as capitais brasileiras e os aprovados em todas as etapas foram, inicialmente, lotados nas regiões de fronteira.

O último certame foi realizado em 2014 e  as provas foram elaboradas com as seguintes disciplinas para o cargo de Agente da Polícia Federal:
  1. Língua Portuguesa
  2. Noções de Informática
  3. Atualidades
  4. Raciocínio Lógico
  5. Noções de Administração
  6. Noções de Contabilidade
  7. Noções de Economia
  8. Noções de Direito Penal
  9. Noções de Direito Processual Penal
  10. Noções de Direito Administrativo
  11. Noções de Direito Constitucional
  12. Legislação Especial
Para o cargo de escrivão, realizado em 2013, foram aplicadas as mesmas disciplinas de Agente de 2014, mas retirando as disciplinas de noções de contabilidade e noções de economia. E substituição havia somada a disciplina de arquivologia.
  1. Direito Constitucional
  2. Direito Administrativo
  3. Direito Penal
  4. Direito Processual Penal
  5. Criminologia
  6. Direito Civil
  7. Direito Processual Civil
  8. Direito Previdenciário
  9. Direito Financeiro e Tributário
  10. Direito Internacional Público
  11. Direito Empresarial
No último concurso para o cargo de Perito criminal da PF foi dividido em áreas. Assim, a banca CESPE/UnB elaborou edital que exigia conhecimentos comuns de todos os candidatos e conhecimentos específicos, conforme a área de formação requerida. Na prova de conhecimentos específicos foram cobrados conhecimentos de: ciências contábeis ou econômicas, engenharia em diversas especialidades, ciências da computação, geologia, química, biomedicina, medicina, odontologia e farmácia. Já na prova de conhecimentos comuns foram cobradas as seguintes disciplinas:
  • Língua Portuguesa
  • Noções de Informática
  • Atualidades
  • Raciocínio Lógico
  • Noções de Direito Penal
  • Noções de Direito Processual Penal
  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Legislação Especial

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

  • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
ATRIBUIÇÕES:  instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.
  • PERITO CRIMINAL FEDERAL
ATRIBUIÇÕES:  realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
  • ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
ATRIBUIÇÕES: dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
  • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
ATRIBUIÇÕES:  executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

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